Guia da Colinha · Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
Respostas curtas, sem juridiquês. Quando a resposta depende de regra oficial, a fonte está indicada; na dúvida, vale sempre o que diz o TSE.
Posso levar colinha para votar?
Pode, e deve. A anotação com os números dos seus candidatos é permitida e agiliza a votação. Só precisa ser no papel, porque o celular não entra na cabina. Entenda a colinha.
Posso entrar com o celular na cabina de votação?
Não. A Lei nº 9.504/1997 (art. 91-A, parágrafo único) proíbe celular, câmera e filmadora dentro da cabina, para proteger o sigilo do voto. Você pode usar o celular na fila e mostrar o e-Título ao mesário; na hora de votar, ele fica fora da cabina.
Esqueci o título de eleitor. Posso votar?
Pode, desde que apresente um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho) e esteja na sua seção. O título em papel, sozinho, é que não vale, porque não tem foto. Veja a lista completa.
O e-Título vale como documento?
Vale como identificação quando mostra a sua foto, o que acontece para quem já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Sem foto no aplicativo, leve também um documento oficial com foto.
Qual a diferença entre voto branco e voto nulo?
Branco é apertar a tecla BRANCO; nulo é digitar um número inexistente e confirmar. Para o resultado, dão no mesmo: nenhum dos dois vale para candidato algum e nenhum "vai para o primeiro colocado", isso é lenda. Eles ficam fora da conta dos votos válidos.
Votar é obrigatório para quem?
Para quem tem de 18 a 69 anos e é alfabetizado. É facultativo para quem tem 16 ou 17 anos, para maiores de 70 e para pessoas não alfabetizadas. Quem não vota e não justifica precisa regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.
Que horas abre e fecha a votação?
Das 8h às 17h, no horário de Brasília, nos dois turnos (4 e 25 de outubro de 2026). Quem entrou na fila até as 17h vota, mesmo que a fila atravesse o horário.
Vou estar fora da minha cidade no dia. E aí?
Você pode justificar a ausência no próprio dia pelo aplicativo e-Título, ou depois, nos prazos da Justiça Eleitoral. O voto fora do domicílio eleitoral não acontece nas eleições gerais comuns: seus candidatos são os do lugar onde seu título está registrado.
Posso ir votar com camiseta do meu candidato?
Pode. A manifestação individual e silenciosa é permitida no dia (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A): camiseta, broche, adesivo. O que é crime é a boca de urna: pedir voto, distribuir santinho ou fazer aglomeração de campanha.
Quantos votos são em 2026?
Seis, nesta ordem: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual ou distrital (5), senador duas vezes (3 dígitos cada, porque cada estado elege dois senadores), governador (2) e presidente (2). Veja a ordem e o passo a passo.
Como eu confiro se o número é mesmo do meu candidato?
Na urna, a foto e o nome aparecem na tela antes de você confirmar: se aparecer outra pessoa, aperte CORRIGE. Antes do dia, dá para conferir com calma no Minha Colinha, que mostra a foto oficial do TSE de cada candidato do seu estado enquanto você digita o número.